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Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão

setembro 30th, 2009 · 15 Comments · Assunto Sério, blogosfera

saobento

<parênteses> Essa é a 2a parte (mais técnica) de dois posts sobre o mesmo tema – a evolução da internet e a atuação dos advogados nela; </fechaparênteses>

O caso do “bar-que-não-deve ser-nomeado” é um exemplo clássico daqueles em que temos o embate entre dois direitos importantíssimos de nossa sociedade: a liberdade de expressão e os direitos individuais do cidadão.

Já sei que a galera do “tudo que restringe é censura” está bufando – mas até mesmo a ampla liberdade de expressão não é tão ampla; tudo em sociedade tem limites – o que não significa que você não possa falar o que quer falar; significa apenas que você tem que pensar no que vai falar. Temos que compreender os limites dos nossos direitos para não nos deixarmos amedrontar com os gritos do 1°  advogado que disser estamos errados, entendem?

No caso específico do “bar-que-não-deve-ser-nomeado”, evidentemente o blog tinha todo o direito do mundo de fazer críticas desfavoráveis ao bar. Talvez (eu disse talvez, porque longe de mim me meter a editora do texto dos outros) tivesse sido mais ardiloso falar a verdade (no caso do “bar-que-não-deve-ser-nomeado isso significa falar que a qualidade  do chopp é medonha, que os garçons forçam os clientes a ficar com tulipas de chopp com espuma escorrendo pra fora, e que a qualidade do serviço e da comida estão longe dos padrões socialmente aceitáveis na civilização moderna, daqueles que etíopes talvez rejeitassem) sem colocar termos mais fortes no texto.  Acho que algum juiz poderia estrilar com esse tipo de termo, mas é só. A rigor, eu não vi difamação nenhuma ali.

Lembram da Lei da Imprensa, que foi revogada pelo STF ante sua inconstitucionalidade? Pois bem. Até ela, uma lei editada durante a ditadura militar, dizia em seus arts.:

Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:

I – a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

Não precisa ser advogado pra deduzir que se até mesmo uma lei declarada inconstitucional por ser muito restritiva previa a possibilidade de críticas, isto significa que elas podem ser feitas, certo?

De acordo com decisões recentes dos tribunais (e destaco uma bastante clara em linguagem acessível para os leigos) os limites da liberdade de expressão podem ser delimitados da seguinte forma:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. CRÍTICA
E OFENSA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (ART. 648,

INCISO I DO CPP).
I – Observações críticas, ainda que irritantes, nos limites da
divulgação da situação fática, não configuram, de per si, crime de
imprensa (art. 27, inciso VIII da Lei de Imprensa).

II – Não se pode alçar à condição de ilícito penal aquilo que
somente é desejado pela especial susceptibilidade da pessoa atingida
e nem se deve confundir ofensa à honra, que exige dolo e propósito
de ofender, com crítica jornalística objetiva, limitada ao animus

criticandi ou ao animus narrandi, tudo isto, sob pena de cercear-se
a indispensável atividade da imprensa.
III – "A relação entre lei e liberdade é, obviamente, muito
estreita, uma vez que a lei pode ou ser usada como instrumento de

tirania, como ocorreu com freqüência em muitas épocas e sociedades,
ou ser empregada como um meio de pôr em vigor aquelas liberdades
básicas que, numa sociedade democrática, são consideradas parte
essencial de uma vida adequada." (DENNIS LLOYD).

Writ concedido, trancando-se a ação penal. (Habeas Corpus 16.982, RJ, rel. Min. Felix Fischer)

Traduzindo do advoguês pra uma linguagem de humanos: você tem que ter tido a intenção real de ofender alguém para  a difamação se configurar – obviamente, isso é um tanto quanto relativo, e vai depender da discricionariedade do Juiz; no entanto, acho que termos mais pesados devem ser evitados, porque mesmo sendo usados em tom de chacota podem causar uma impressão não desejada ao leitor (ou a quem se considere ofendido). Eu, ao menos, evito utilizá-los aqui e meus leitores sabem muito bem que tenho “mão pesada”.

O mesmo quanto aos comentários: como em tese o blogueiro pode ser responsabilizado pelos termos constantes dos comentários, aqueles que passarem dos limites, dentro do que a decisão acima indica, devem ser deletados por cautela.

Vocês vão dizer que viver assim é chato, e que advogados são chatos. Reconheço que somos treinados pra só enxergar problemas nas coisas legais da vida; por outro lado, viver em sociedade implica em conhecer onde terminam nossos direitos, quais são os limites deles, e onde começam os direitos do próximo.

Lembrem-se de uma coisa: água é essencial à sobrevivência – mas também podemos morrer afogados ;-)

****

P.S. Que fique claro: não estou advogando censura, não estou dizendo que os advogados do bar-que-não-deve-ser-nomeado estão certos; estou apenas dizendo que devemos nos informar a respeito das enrascadas nas quais podemos nos meter e como fazer para contornar essas enrascadas sem perder autenticidade.

P.S. II – Tem o texto do Jorge também, que merece ser lido e também o post no Brainstom9

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