<parênteses> Essa é a 2a parte (mais técnica) de dois posts sobre o mesmo tema – a evolução da internet e a atuação dos advogados nela; </fechaparênteses>
O caso do “bar-que-não-deve ser-nomeado” é um exemplo clássico daqueles em que temos o embate entre dois direitos importantíssimos de nossa sociedade: a liberdade de expressão e os direitos individuais do cidadão.
Já sei que a galera do “tudo que restringe é censura” está bufando – mas até mesmo a ampla liberdade de expressão não é tão ampla; tudo em sociedade tem limites – o que não significa que você não possa falar o que quer falar; significa apenas que você tem que pensar no que vai falar. Temos que compreender os limites dos nossos direitos para não nos deixarmos amedrontar com os gritos do 1° advogado que disser estamos errados, entendem?
No caso específico do “bar-que-não-deve-ser-nomeado”, evidentemente o blog tinha todo o direito do mundo de fazer críticas desfavoráveis ao bar. Talvez (eu disse talvez, porque longe de mim me meter a editora do texto dos outros) tivesse sido mais ardiloso falar a verdade (no caso do “bar-que-não-deve-ser-nomeado isso significa falar que a qualidade do chopp é medonha, que os garçons forçam os clientes a ficar com tulipas de chopp com espuma escorrendo pra fora, e que a qualidade do serviço e da comida estão longe dos padrões socialmente aceitáveis na civilização moderna, daqueles que etíopes talvez rejeitassem) sem colocar termos mais fortes no texto. Acho que algum juiz poderia estrilar com esse tipo de termo, mas é só. A rigor, eu não vi difamação nenhuma ali.
Lembram da Lei da Imprensa, que foi revogada pelo STF ante sua inconstitucionalidade? Pois bem. Até ela, uma lei editada durante a ditadura militar, dizia em seus arts.:
Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
I – a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
Não precisa ser advogado pra deduzir que se até mesmo uma lei declarada inconstitucional por ser muito restritiva previa a possibilidade de críticas, isto significa que elas podem ser feitas, certo?
De acordo com decisões recentes dos tribunais (e destaco uma bastante clara em linguagem acessível para os leigos) os limites da liberdade de expressão podem ser delimitados da seguinte forma:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. CRÍTICA E OFENSA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (ART. 648, INCISO I DO CPP). I – Observações críticas, ainda que irritantes, nos limites da divulgação da situação fática, não configuram, de per si, crime de imprensa (art. 27, inciso VIII da Lei de Imprensa). II – Não se pode alçar à condição de ilícito penal aquilo que somente é desejado pela especial susceptibilidade da pessoa atingida e nem se deve confundir ofensa à honra, que exige dolo e propósito de ofender, com crítica jornalística objetiva, limitada ao animus criticandi ou ao animus narrandi, tudo isto, sob pena de cercear-se a indispensável atividade da imprensa. III – "A relação entre lei e liberdade é, obviamente, muito estreita, uma vez que a lei pode ou ser usada como instrumento de tirania, como ocorreu com freqüência em muitas épocas e sociedades, ou ser empregada como um meio de pôr em vigor aquelas liberdades básicas que, numa sociedade democrática, são consideradas parte essencial de uma vida adequada." (DENNIS LLOYD). Writ concedido, trancando-se a ação penal. (Habeas Corpus 16.982, RJ, rel. Min. Felix Fischer)
Traduzindo do advoguês pra uma linguagem de humanos: você tem que ter tido a intenção real de ofender alguém para a difamação se configurar – obviamente, isso é um tanto quanto relativo, e vai depender da discricionariedade do Juiz; no entanto, acho que termos mais pesados devem ser evitados, porque mesmo sendo usados em tom de chacota podem causar uma impressão não desejada ao leitor (ou a quem se considere ofendido). Eu, ao menos, evito utilizá-los aqui e meus leitores sabem muito bem que tenho “mão pesada”.
O mesmo quanto aos comentários: como em tese o blogueiro pode ser responsabilizado pelos termos constantes dos comentários, aqueles que passarem dos limites, dentro do que a decisão acima indica, devem ser deletados por cautela.
Vocês vão dizer que viver assim é chato, e que advogados são chatos. Reconheço que somos treinados pra só enxergar problemas nas coisas legais da vida; por outro lado, viver em sociedade implica em conhecer onde terminam nossos direitos, quais são os limites deles, e onde começam os direitos do próximo.
Lembrem-se de uma coisa: água é essencial à sobrevivência – mas também podemos morrer afogados
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P.S. Que fique claro: não estou advogando censura, não estou dizendo que os advogados do bar-que-não-deve-ser-nomeado estão certos; estou apenas dizendo que devemos nos informar a respeito das enrascadas nas quais podemos nos meter e como fazer para contornar essas enrascadas sem perder autenticidade.
P.S. II – Tem o texto do Jorge também, que merece ser lido e também o post no Brainstom9
















DireitoeTrabalho.com » Blog Archive » O Resenha em Seis recebeu uma notificação extrajudicial, e daí? // set 30, 2009 at 2:55 PM
[...] Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão, From Lady Rasta. [...]
Flávinha,
vc ficou sabendo de uma polêmica parecida com essa que rolou com os blogs que falam sobre séries americanas?
O canal Showtime dos EUA, através de sua assessoria de imprensa, entrou em contato com todos os blogs de séries brasileiros que estavam divulgando o poster da nova temporada de Dexter solicitando que eles deletassem todos os posts que divulgavam a nova temporada dessa série. Acredita nisso?
Um dos textos falando sobre esse problema:
(http://www.guiadeseriados.com.br/2009/06/24/showtime-proibe-blogs-brasileiros-de-divulgar-poster-de-dexter/)
Muito já se ouviu falar que a internet é ou já foi um mundo sem leis, mas eu não esperava uma reação como essa vinda dos próprios representantes do bar. Realmente só mostrou um completo despreparo de gerenciamento de crise e imagem.
Aliás… acabou de abrir uma filial aqui em Campinas e pelo visto nem vale a pena conhecer =P
Dois posts brilhantes. Resumiu TUDO o que eu penso do assunto. Liberdade sem autonomia é só barulho. Não dá mais para escrever qualquer coisa na web impunemente
Gostei!
Charles Nisz
Charles Nisz super obrigada!! E concordo com vc – o negócio agora é conscientizar todo mundo disso
Natalie sei sim desse caso, e o Showtime tem direito de fazer isso, já que os direitos autorais são de sua propriedade. E não eram os posts que deviam ser deletados, mas sim as imagens (posts mencionando o assunto eles não têm como impedir). Mas no caso do Bar São Bento acho que faltou jogo de cintura por parte dos donos do estabelecimento sim… Olha, eu não gosto do bar, nunca gostei.
Beijos!
Tweets that mention Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão | From Lady Rasta -- Topsy.com // out 1, 2009 at 12:10 AM
[...] This post was mentioned on Twitter by Alexandre B. and Blog SP. Blog SP said: Desde el Blog de São Paulo apoyamos a @resenhaem6 en el caso del Boteco São Bento. Excelente reflexión en: http://bit.ly/Bervy [...]
Nossa, perfeitas suas observações. Entendo bem isso. Costumo fazer algumas resenhas sobre livros em meu site e cuido do que digo como se andasse sobre cacos de vidro, pra não deixar qualquer tom pejorativo. Comentar os aspectos negativos de qualquer coisa é bem diferente de esculachar.
Humm não sabia dessa questão… então o canal realmente podia exigir que os blogs tirassem as imagens? Mas eles não estavam apenas ajudando a divulgar a nova campanha publicitária da série? (desculpe-me pela curiosidade =P)
Ronaud nossa, obrigada!!!
Natalie eu pessoalmente, acho uma decisão tola do board do canal; mas eles têm o direito de decidir o que quiserem, inclusive de decidir tolamente, hehehe
Beijos
Não sou nenhum especialista, mas o que sempre li sobre casos parecidos (ao do Showtime) é que empresa nenhuma é obrigada a aceitar “propaganda gratuita”. Mas não aceitá-la é, para mim, uma péssima decisão do ponto de vista do marketing.
Boteco São Bento | Casa da Gabi // out 1, 2009 at 5:08 PM
[...] blogueiros replicaram a postagem. O caldo entornou cada vez mais. Muita gente deu sua opinião (e esse post da LadyRasta está [...]
Alexandre é isso aí, sem tirar nem por… estranho não querer divulgação né?
Natalie podia sim. como o Alê falou, é uma política pouco inteligente (para usar um eufemismo) mas ainda assim é um direito que assiste a eles…
Beijso
Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão | Alessandrolândia // out 17, 2009 at 3:44 PM
[...] Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão – Um post arrazoado sobre o caso Boteco São Bento [...]
Dicas de 15.10.2009 a 19.10.2009 — QueroTerUmBlog.com! // out 19, 2009 at 1:03 AM
[...] Direito e Internet – dos limites da liberdade de expressão – Um post arrazoado sobre o caso Boteco São Bento [...]
Do uso imoderado da palavra “censura” | From Lady Rasta // dez 5, 2009 at 2:01 PM
[...] o risco de parecer repetitiva e enfadonha, vou repetir de novo o que disse quando rolou o caso do Bar São Bento caso esse que terminou bem, com um acordo entre as partes (que propiciou a volta do post ao ar) : a [...]
Entrelinks 19 – Os melhores links dos melhores blogs | Entremundos // dez 7, 2009 at 12:44 PM
[...] razão, mas sobre outro assunto: a do uso imoderado da palavra censura na blogosfera. Retomando o caso do Bar São Bento, que ameaçou um blog de processo por ter feito críticas ao seu serviço, ela nos lembra que [...]