1. O que diz a lei de extradição
1.1. que a extradição pode ser concedida quando quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade (art. 76);
VI – extinção da punibilidade pela prescrição, seja pelas leis do Brasil ou do Estado que requereu a extradição,
VII – o fato constituir crime político, com as ressalvas do § 1° do mesmo artigo 77, que afirma de forma peremptória que ”a exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal”.
VIII – o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.
1.3. que cumpre ao STF apreciar o caráter da infração do § 1° acima transcrito (§2° do mesmo artigo 77);
Ontem portanto, o STF teria que analisar os atos praticados por Battisti na Itália sobre o âmbito do acima exposto, a fim de verificar se estariam presentes os pressupostos de admissibilidade para a extradição, e também em razão do que foi falado na imprensa (não tenho como saber se havia pedido expresso quanto a isso, mas de qualquer forma foi uma questão acalorada ao fim do julgamento) havia uma certa expectativa quanto à obrigatoriedade do Sr. Presidente da República acatar a decisão emanada pelo STF ou não. O STF decidiu que a extradição é possível, deixando claro que cumpre o Presidente da República decidir se o entrega ou não (confira aqui um resumo dos votos)
1. Como seria questão penal, o empate favoreceria Battisti.
2. O Presidente tem que acatar a decisão do STF?
“Nos termos do tratado, o presidente da República deferirá ou não a extradição autorizada pelo STF, sem que com isso esteja a desafiar a decisão do Tribunal. Esse ponto é muito importante estabelecer, porque o tratado é que abre a possibilidade de a extradição ser recusada, sem que isso represente, da parte do presidente da República, qualquer desafio à nossa decisão”.
Assim, é bom ressaltar de novo: esta negativa tem que ser fundamentada, devendo os conceitos de oportunidade e conveniência obedecer à legislação.
3. O que é a tal oportunidade e conveniência que o Presidente da República deve observar para decidir extraditar ou não alguém?
4. Minha posição
P.S. II – A missão: Vocês já conhecem meu ponto de vista, né? Tendo a não ter muito respeito (ou ao menos, não levar muito a sério) toda discussão válida, visando a discussão de ideias em que o antagonista não admita falhas do que poderíamos chamar de “seu lado”. Feliz ou infelizmente, já há uns 30 anos parei de achar que tudo é totalmente bom ou totalmente ruim, entendi que personagens divididos entre o bem e o mal param de fazer sentido quando saímos da infância (du-vi-do que Gandhi nunca tenha feito uma sacanagem na vida, gente – ele era humano afinal de contas, certo?) – portanto, não consigo entender como pessoas teoricamente doutas e intelectualizadas discutem assuntos sem querer ver falhas no seu próprio “lado”, sem contar as agressões, ironias e técnicas pra lá de deselegantes quando numa discussão. Eu tento valorizar as discussões de alto nível, e tenho o mais profundo desprezo com quem assim não se porta; portanto, já aviso que todos podem discutir à vontade, desde que o façam com urbanidade, caso contrário, terei que convidá-los vazar, ok? ![]()















Tweets that mention Caso Battisti | From Lady Rasta -- Topsy.com // nov 19, 2009 at 3:13 PM
[...] This post was mentioned on Twitter by Ricardo Freire and Flavia Penido, Denise Mustafa. Denise Mustafa said: RT @ladyrasta OK, pra quem ainda tem saco, meu post sobre o #Battisti – e como sou lady, sem torcida organizada http://migre.me/c0Oz [...]
Olha, tá claro, tá simples, direto e reto!
Muito bom! A regra é clara, Galvão *rs*
E o Tóffoli até ganhou um pouquinho do meu respeito, mas só um pouquinho mesmo.
beijoca,
Eli
Battisti: é finito. « Obliterando // nov 19, 2009 at 5:04 PM
[...] Indico aqui um outro blog no qual se analisou melhor a questão (por alguém que tem conhecimento jurídico, o que não é o meu caso) para os interessados em tais pormenores: http://ladyrasta.com.br/2009/11/19/caso-battisti/ [...]
Eli_DFR (Eliane Rodrigues) // nov 19, 2009 at 5:53 PM
Muito bom, claro e consciente post de @ladyrasta sobre tal caso Battisti http://ladyrasta.com.br/2009/11/19/caso-battisti/ Indico a leitura