Sob o risco de parecer repetitiva e enfadonha, vou repetir de novo o que disse quando rolou o caso do Bar São Bento caso esse que terminou bem, com um acordo entre as partes (que propiciou a volta do post ao ar) : a internet virou mainstream, e isso (como aliás, tudo na vida) tem seu lado bom e o seu lado ruim. O lado bom, evidentemente, é a projeção, o alcance, reconhecimento. O lado ruim? Temos que agir como mocinhos (no sentido de quase-adultos). Temos que jogar de acordo com as regras. Não somos mais um bando de moleques falando mal do bedel no banheiro. E aviso: espernear que nem criança birrenta em shopping não vai mudar os fatos.
Um grupo de blogueiros, insatisfeitos (digamos assim) com a atual política editorial da Folha de São Paulo, resolveu fazer um protesto, #canceleFOLHA, incitando as pessoas a (adivinhem?) cancelar suas respectivas assinaturas da Folha de São Paulo. Até aí, tudo perfeito, nenhum problema.
Mas foi feito também um selo para a campanha, selo esse que conteria as marcas figurativas (vale dizer, os logotipos) da Folha de São Paulo. Os advogados da Folha, tendo visto uma brecha fácil, praticamente uma rodovia de 1° mundo pavimentada, entraram no ar, notificaram o blogueiro e na sequência temos aquela grita: truculência, censura, cerceamento do direito de expressão, bla bla bla…
Acho que todo mundo sabe aquela máxima, né? O nosso direito termina onde começa o direito do próximo. Isso não significa que não tenhamos direitos ou que eles estejam suprimidos: significam que eles têm limites, e quando esbarramos em algum desses limites há que se pensar em uma forma de exercer os nossos direitos sem ferir o do próximo.
A marca é uma propriedade. Tão propriedade quanto um carro - talvez mais até, visto que a marca leva todo um tempo para ser construída. Grosso modo, do mesmo jeito que não podemos pegar um carro na rua e sairmos dirigindo o dito cujo após tuná-lo com dizeres do tipo ” I’m the best” no capô do carro, não podemos pegar uma marca e a utilizarmos numa produção nossa, sem autorização do titular dessa marca. Simples como isso. Propriedade imaterial é propriedade, sem tirar nem por.
O dispositivo da lei 9279/96 é claro até mesmo para leigos:
CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189 – Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Não tem o que espernear, certo?
No entanto, que fique claro a proibição da utilização da marca da Folha de São Paulo, não tem o condão de coibir a manifestação daqueles que pretendem boicotá-la - basta que se faça outro selo, sem usar o logo da FSP (atentando também para os crimes de injúria, calúnia, difamação – há que ser mais liso que um bagre, se é que me entendem, mas dá pra fazer, com relativa facilidade).
Vocês vão me perguntar: aí a gente se livra de notificações? E eu vou responder: provavelmente NÃO. Advogados agem assim. É pé na porta mesmo – não é pessoal, it’s business; é assim que fazemos, sem raiva, rancor, nada disso. É só o nosso trabalho.
A parte boa é: mas uma notificação feita sem que o selo contivesse o logo da FSP muito provavelmente não se sustentaria, e eles desistiriam.
Não adianta reclamar moçada: daqui pra frente vai ser assim. E temos duas opções: jogar de acordo com as regras do jogo (e é possível, perfeitamente possível) ou ficar falando mal do bedel escondido no banheiro. Vocês escolhem.
Como eu disse no Twitter: se o Chico Buarque não tivesse dado uma volta na Censura e adotado o pseudônimo de Julinho D’Adelaide, muito protesto não teria ocorrido na hora certa.
****
P.S. Quero deixar claro porque o mundo tá cheio de gente nervosa que só entende o que quer: claro que a FSP usou um subterfúgio pra tentar calar a boca da blogosfera (como bem salientou o @rodrigosavazoni , não discordo disso. Também acho perfeitamente legítimo que um grupo de pessoas insatisfeitas com isso ou aquilo proteste, se mobilize para que um determinado veículo perca força, ou ao menos ouça a voz dos insatisfeitos. Minha questão aqui é fazer com que todos pensem nas formas de se exercer a livre opinião – e mais do que isso, fazer com que as pessoas deem o correto valor às coisas: o que é mais importante? Fazer o protesto ganhar corpo, crescer, ou ficar dando murro em ponta de faca? Sério que o logo da FSP é tão importante assim pra campanha decolar? Eu acho que não.
ATUALIZAÇÃO: Em decorrência do comentário bastante pertinente da Dalila, fui procurar esta noite alguma decisão judicial que a mencionasse. Ainda não encontrei (certamente deve haver), mas fiz uma compilaçãozinha com jurisprudência do STJ (cível e criminal) de casos de uso indevido de marca, que mostram não só a extrema dificuldade que um advogado teria em trancar a ação penal (vale dizer: o STJ em alguns casos pode ser a última instância – e até chegar lá é chão toda vida), mas a enorme possibilidade (para não dizer quase total) de condenação no âmbito cível. Ressaltei o que é importante em amarelo.
USO INDEVIDO DE MARCA – JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
USO INDEVIDO DE MARCA – JURISPRUDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO















Tweets that mention Do uso imoderado da palavra “censura” | From Lady Rasta -- Topsy.com // dez 5, 2009 at 2:12 PM
[...] This post was mentioned on Twitter by Flavia Penido and Eliane Rodrigues, bette davis. bette davis said: e vai aqui o post da @ladyrasta que falou muito bem sobre o assunto http://bit.ly/6mQT8d [...]
Perfeito seu texto, simplesmente perfeito.
Há uma confusão muito grande, muita gente confunde liberdade de expressão com anarquia, há de se entender que a mesma lei que nos limita, também nos protege.
E TUDO, absolutamente TUDO pode ser dito, desde que seja dito da maneira certa.
ladyrasta (Flavia Penido) // dez 5, 2009 at 4:04 PM
taqui meu post sobre esse imbroglio da FSP pra quem se interessar http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
Eli_DFR (Eliane Rodrigues) // dez 5, 2009 at 4:08 PM
Recomendo post de @ladyrasta sobre esse imbroglio da FSP http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
danieli_ (danieli com i) // dez 5, 2009 at 4:27 PM
sensatez e conhecimento de causa sobre o caso folha, by @ladyrasta http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
myris (Myris ) // dez 5, 2009 at 4:37 PM
@maria_fro agora essa lady não sei das quantas dando lição de moral http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
myris (Myris ) // dez 5, 2009 at 4:40 PM
@tuliovianna Por favor, diz se a tese dessa lady… está correta http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
myris (Myris ) // dez 5, 2009 at 4:40 PM
@paulagoes toma: http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/
samegui (Sam Shiraishi) // dez 5, 2009 at 5:09 PM
Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
mielle (Mielle) // dez 5, 2009 at 5:12 PM
RT @samegui: Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na #internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
yurivs (Yuri Vieira ??) // dez 5, 2009 at 5:20 PM
RT @samegui: Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
smiletic (smiletic) // dez 5, 2009 at 6:00 PM
Recomendo post de @ladyrasta sobre imbroglio da FSP http://ladyrasta.com.br/2009/12/05/do-uso-imoderado-da-palavra-censura/ (via @Eli_DFR)
Lady!
Muito bom mesmo seu texto.
Infelizmente, neste país, ainda existe muita gente que fica só no “amadorismo” (leia-se no sentido pejorativo)!!!
Como o Knutzz falou sabiamente acima, são as leis que servem também para nos proteger.
Em um estado realmente democrático é imprescindível resguardar os direitos dos cidadãos.
Sejamos inteligentes para lidar com a democracia.
Pois é, mas você e outros que comentaram estão esquecendo o que diz a LPI no art. 132, IV:
Art. 132. O titular da marca não poderá:
IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
O blogueiro podia, sim, usar a marca para fazer críticas e campanhas. Se foi bocó e acolheu a notificação em lugar de responder, é asneira dele.
maxreinert (MaxReinert) // dez 6, 2009 at 12:15 AM
RT @samegui: Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na #internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
Dalila o art. 132 fala em “citação” da marca – citação pra mim (e acredito que para a jurisprudência também, mas não fiz pesquisa) é colocar a marca em algum trabalho literário ou científico, ou mesmo um post explicando o que quer que seja. O caso em tela é diferente: a marca está sendo utilizada numa campanha, e mais, em uma campanha visando atacar o titular da marca. Vou pesquisar melhor, mas acho que não se aplica.[obs. dei uma pesquisada rápida a noite e não achei nada]
Meu ponto aqui é um pouco diferente do que as pessoas estão vendo: eu só quis dizer que há infração ao uso da marca, e que os advogados da FSP acharam um caminho, e que eu acredito que há caminho mais fácil para os blogueiros. Muito provavelmente, mesmo em havendo condenação, a pena seria leve e haveria prescrição da pretensão punitiva. Mas eu pergunto: é necessário passar por tudo isso, ainda mais sabendo que esse tipo de ameaça pairando sobre a cabeça dos blogueiros certamente irá inibir a adesão de muitos outros? Será que as pessoas precisam passar pela experiência de um processo penal, que vai durar anos, com custos, inseguranças etc quando há uma alternativa? Só a título de ilustração, compilei algumas jurisprudências do STJ, e vi que não há a menor chance de trancamento da ação penal quando a marca é registrada
Outra: estamos falando (por enquanto) em ação penal. Há a possibilidade de ação cível também pedindo condenação pelo uso indevido da marca. Um processo chato onde, em havendo condenação, obrigará os blogueiros a a) pagar a condenação b) não possuírem nada no seu nome por um bom tempo.
Eu pergunto de novo: será que vale a pena se há outro caminho tão mais fácil? Será que os blogueiros foram avisados de tudo isso? Se vc disser pra mim que vale a pena, eu vou te desejar boa sorte, não estou aqui pra dizer o que as pessoas devem ou não fazer, minha intenção nunca foi essa. Mas eu sou advogada antiga, daquela que se julga na obrigação de falar aos envolvidos quais as consequências dos atos que estão sendo praticados, pra ficar com a consciência tranquila.
Obrigada por ter vindo aqui viu?Gente que acrescenta é sempre benvinda aqui. Vou dar uma pesquisada na jurisprudência, torcendo pra vc estar certa!
Beijos
Max Reinert e na verdade eu não estou dizendo que é pra fazer isso ou aquilo, entende? Só estou tentando mostrar que a FSP tinha um ponto, e que há um caminho mais fácil, só isso. Eu não tenho culpa se pessoas sensíveis se indignaram com o tom do meu post e o passaram pra frente falando desaforo sem fazer a gentileza de me avisar – isso eu acho realmente indigno de pessoas civilizadas, que se arvoram em grandes Catões da República. Feio mesmo.
Knuttz nossa, muito obrigada, estou muito feliz de receber um elogio assim de vc, que eu julgo muito lúcido! Foi o que eu disse: tem um caminho muito mais fácil aí, que certamente teria muito mais adesões. Eu só quis apontá-lo. Mas vc sabe, não se agrada gregos e troianos…
Beijos e obrigada!
Perfeito, Flávia. Para que um protesto contra um sistema, seja qual for, tenha validade, tem de seguir as regras do sistema. O pré-construído é de que se o sistema é importante, ainda que conjunturalmente não concordemos com ele, ele precisa ser alterado dentro da sua ordem de discurso. Perfeito. Abraço.
Sergio Freire Nossa, obrigada! Sabe o que acho bacana? Que vc desconstroi o que eu faço, e as minhas atitudes, a minha forma de agir fica muito mais clara pra mim!
Beijos!
Do uso imoderado da palavra “legalismo”. As vezes queremos ser tão corretos, que esquecemos que o inimigo uso de métodos sujos para nos atacar. Chamar um presidente de estuprador pode, usar o logotipo de merda deles não. Dizer pra mim que fui levado com a mãe num camburão aos 4 anos de idade, que vivemos uma ditabranda, pode, usar a tipologia registrada por eles não. Ontem na frente da Falha (sempre chamo assim, mas isso sou eu) tinha um fotógrafo deles tirando fotos inclusive de mim. Vou receber algum dim-dim? As sopas Campbell processaram Andy Warhol? E quando usamos a suástica pra criticar o nazismo temos que pagar direitos ao Goebbels?
Aritana Em primeiro lugar, seja benvindo!
Quanto ao post e seu comentário: Vc está querendo dizer então que um erro justifica o outro? Porque eu acho que não. Vc não me ouviu dizendo que a FSP está correta ou incorreta, ou que eu apoio a FSP (e se eu apoiasse, acredite, eu diria). Eu não legitimo de forma alguma o que fizeram com vc e sua mãe – mas enquanto eu estiver dentro de um Estado Democrático de Direito, as leis existem para ser cumpridas. Usar a marca de alguém, ainda que esse alguém seja um monstro, continua sendo crime. Vc me desculpe, mas seu argumento é o mesmo que dizer que bandido que matou tem que morrer ou se f**** na cadeia, só porque ele matou. Não são pensamentos antagônicos. E eu acho que mesmo um monstro tem direito à defesa e à dignidade.
Quanto à FSP tirar fotos suas: se ela publicar, vc pode reclamar sim… Não posso te falar nada quanto às sopas Campbell, pois não conheço a legislação americana – mas no caso do A.W imagino que os detentores da marca tenham concluído que era uma boa vitrine para eles. Eles podem processar, não significa que sejam obrigados a tal.
Quanto a ser legalista: como eu disse, enquanto estiver num estado democrático de direito (e acredito que estejamos) eu sigo a lei. Quando não sigo, sei dos riscos que corro.
Com relação ao título do meu post. que tanta celeuma causou : notificação judicial não é de forma alguma coação. Qualquer advogado consciencioso vai te dizer isso. Tanto é verdade que no caso do Resenha em 6 após a notificação foi feito um acordo extra-judicial e o post voltou ao ar. Os advogados da outra parte (fui advogada do Resenha em 6) tinham razão em um ponto, acertamos a questão e está resolvido. Isso é coação? Onde? À época falou-se igualmente em censura (e fui igualmente criticada quando disse que não havia censura nenhuma).
Pego ainda o exemplo que vc me deu : vc realmente acha que tem como comparar um ato arbitrário de pegar uma cidadã e seu filho e jogá-los num camburão com uma notificação extra-judicial? Pra mim, chamar tudo de censura esvazia o arbítrio que vc próprio viveu. Exercício legal de um direito não é arbítrio e não é censura. Talvez isso ainda seja resquício da época da ditadura, onde qualquer intimação nos apavorava; hoje não é mais assim. E, para que vc não venha dizer que é assim que começa, eu respondo do mesmo jeito: quando perdemos o respeito pelo direito do outro é que as arbitrariedades começam, e a meu ver temos que tomar cuidado com isso. A FSP pode ter todos os defeitos do mundo (e tem vários), mas ainda assim nesse caso ela tem um ponto: é detentora da marca e ninguém pode usá-la sem autorização.
Ressalto uma coisa porém: acho que aqueles que resolverem comprar essa briga têm todo o direito de fazê-lo; o que acho estranho é tentar defender o indefensável, é gastar tempo, energia e esforço para dizer que ela não tem razão nesse caso específico do uso inautorizado da marca.
Acho que se, uma vez cientes que enfrentarão longos (porque haverá 2, o cível e o penal) processos judiciais (onde não vejo maiores consequências no âmbito penal, porque a pena é leve, e mesmo com uma condenação haveria prescrição) as pessoas resolverem mesmo assim usar a marca da FSP, tudo bem. Mas não dá pra tapar o sol com a peneira. Não dá pra dizer que eles não têm um ponto. E eu tenho a opinião de que temos que conhecer os pontos fortes do inimigo justamente para podermos atacá-lo melhor. Mas de novo: é apenas a minha opinião.
Obrigada por ter se dado ao trabalho de ter vindo aqui, de forma leal, discutir o tema. E volte sempre. Eu sempre digo que é nas discussões inteligentes entre pessoas que pensam de forma diferente que o mundo evolui.
Beijos
Respondendo ao Aritanã:
“As vezes queremos ser tão corretos, que esquecemos que o inimigo uso de métodos sujos para nos atacar.”
Exatamente. Essa é a diferença entre os honestos e os sujos. Sob a ótica da “igualdade de métodos”, muitos defendem que possamos andar armados, já que “os bandidos usam armas”. Eu, por exemplo, não compro essa idéia. E você?
“Chamar um presidente de estuprador pode, usar o logotipo de merda deles não.”
Não, nada disso “pode”. Na minha opinião, Lula DEVE processar a FSP. Ele precisa processar o jornal, sim. Ou, pelo menos, Cesar Benjamin. Proponho, inclusive, que se faça um abaixo-assinado para que ele processe o articulista. Topa?
“Dizer pra mim que fui levado com a mãe num camburão aos 4 anos de idade, que vivemos uma ditabranda, pode, usar a tipologia registrada por eles não.”
Se essa informação do camburão é falsa, também não pode e, conseqüentemente, também cabe processo.
“Ontem na frente da Falha (sempre chamo assim, mas isso sou eu) tinha um fotógrafo deles tirando fotos inclusive de mim. Vou receber algum dim-dim?”
Se sua imagem for usada para fins comerciais, cabe processar quem fizer esse uso.
“As sopas Campbell processaram Andy Warhol?”
Não custa avisar que, no Brasil, vige o sistema jurídico brasileiro. Mas, dando seguimento ao chiste, também não sei se houve processo da Coca-Cola contra Caetano Veloso por “Alegria, Alegria” – embora, nesse caso, tenha havido apenas citação.
“E quando usamos a suástica pra criticar o nazismo temos que pagar direitos ao Goebbels?”
A suástica é um símbolo milenar, surgido muito antes do nazismo – como se aprende no colégio, especialmente no primário. Goebbels, aliás, não foi nem mesmo quem instituiu tal simbologia no partido nacional-socialista (ele era ministro da propaganda, não designer). De mais a mais, ainda se assim o fosse, direitos cabem aos vivos e a marcas legais: a suástica, como sabem praticamente todos os instruídos, é proibida por lei (e não há compensação financeira e/ou titularidade sobre algo ilegal).
Mais alguma dúvida, amigo?
Abração e muita saúde nas próximas manifestações. Nossos revolucionários já tiveram mais coragem.
Gravzeu tinha esquecido do Goebbels – mas confesso que não sabia desses trecos não,
Mas eu fico feliz em ver que as pessoas no fundo são sensatas e optaram por fazer a campanha com outros selos
Hei Lady eu pensei do mesmo jeito que vc quando vi o papo sobre censura. Não são meninos que fazem isso não. O rapaz é estudante universitário. Deve ou deveria ser uma pessoa bem ciente de limites, até mesmo para o exercício da liberdade de expressão.
Já tentei muitas vezes interagir com a blogosfera, mas pelo menos os “xerifes” não parecem a fim de uma conversa civilizada…
Essas campanhas para derrubar as grandes corporações vão dar lugar a quê? Existe um projeto, uma organização com um fim genuíno?
Sei lá, parece realmente um bando de garoto de colégio, muito bem colocado…
Abraços!!!
Luiz Aquino E eu não sei? pelos trackbacks dos comentários vc pode perceber como fui destratada por alguns – e depois só piorou, vc nem imagina, falaram o diabo. O mais divertido é que tem dono de trackback aí que disse não precisar da “minha consultoria” (:lol:) mas não segurou a onda de usar o selo da Folha e passou a usar o selo conforme minha recomendação. Não que eu espere coerência de algumas pessoas, evidentemente.
Eu não sou contra campanhas para derrubar grandes corporações: eu acho que cada um tem que exercer o seu direito de livre manifestação conforme bem lhe aprouver; sequer sou contra ir contra a lei em alguns casos – me insurjo contra aqueles que vão contra a lei e depois reclamam que sofreram as consequências disso. Como eu disse, tudo pode, desde que haja coerência.
beijos e obrigada pela visita!
Entrelinks 19 – Os melhores links dos melhores blogs | Entremundos // dez 7, 2009 at 12:36 PM
[...] a advogada Lady Rasta também nos chama de volta à razão, mas sobre outro assunto: a do uso imoderado da palavra censura na blogosfera. Retomando o caso do Bar São Bento, que ameaçou um blog de processo por ter feito [...]
Cara Lady, eu li e reli a lei e acho que está bem claro que a preocupação do texto é resguardar as marcas frente a concorrência do mercado. Não pode uma Tubaína se travestir de Coca-Cola, mais do que justo. Mas no caso em questão há algo bem distinto: foi feito um protesto contra um produto e sua marca foi reproduzida. Não é coerente ser permitido dizer que aquele produto (Folha), fez isso e aquilo e a justiça acatar uma proibição da manifestação de opinião apenas pelo uso da marca. Digo coerência apenas na restrita observação de cidadão. Não precisa justificar que é uma brecha, advogados usarão, juízes dirão isso ou aquilo. Menos dizer que há caminhos mais fáceis, também isso me parece óbvio. Apenas na questão específica, acho uma interpretação equivocada da lei.
Cito um exemplo: uma mãe zelosa compra um novo leite para seu filho que prejudica a saúde de seu bebê. Além das ações legais contra a marca, ela não pode publicar em seu blog um alerta para outras mães, que aquele produto, que reproduz com foto, é prejudicial para as crianças? Estaria usando a marca do produto. O juiz mandaria tirar o alerta por uso indevido da marca?
Há uma diferença abissal entre registrar em foto um produto que causou dano e desenhar uma logomarca de campanha de boicote, copiando exatamente a logomarca da empresa a ser boicotada. É até intelectualmente desonesto comparar os dois casos.
O diploma legal não pretende preservar APENAS o direito concorrencial, mas também a marca em si – e menos nos cabe discutir as intenções do legislador, e mais o que objetiva e explicitamente consta do artigo. Não é permitido que se use a logomarca. Ponto.
A campanha, em si, é mais do que permitida. Em tempo algum há qualquer veto à liberdade de expressão, legítima, que pode e deve ser exercida. Única e tão-somente não se pode usar uma logomarca. Não é exatamente o fim do mundo.
Ah, sim, e o caso não foi julgado, não houve lide, não houve nada. Uma notificação extrajudicial nada mais é que mera tratativa amigável – sim, “amigável”, embora para os leigos pareça ameaça, coação etc. etc. etc.
Não há outro meio – dentro da esfera amigável – pelo qual uma grande empresa possa entrar em contato antes de procurar o judiciário. Não haveria como, por exemplo, dar um telefonema, mandar uma DM via Twitter ou coisa do gênero.
Em termos estratégicos, pessoalmente acho bobagem fazer isso, pois deu publicidade desnecessária a uma campanha que, como tantas outras, seria ignorada. Mas, já que a FSP o fez, o meio empregado foi o correto (juridicamente falando).
Não há nada de intelectualmente desonesto em comparar os dois casos. É meu direito de cidadão entender os limites da lei. Posso chegar à conclusão que ela não me atende, e votar para a próxima legislatura em quem a altere, não é esse o jogo? Eu fiz um banner onde há um logo da Folha que foi fotografado digitalmente. Eu não o imitei. O caso é assemelhado ao que eu citei. Tal como uma mãe que diz que “este produto aqui fez mal ao meu filho”, eu digo: “esta empresa aqui faz isso que eu não aprovo”. Usei uma foto, uma imagem, para que a identificação ficasse clara. Visto de outro ângulo: temos vários chargistas e colunistas na grande imprensa (e fora dela). Não é raro usarem uma marca para uma piada, normalmente não simpática à empresa. Cito o Chico Caruso, por exemplo, com o BNDES, CAIXA, são vários os exemplos. Pergunto: eles sim desenham a marca, podem receber uma notificação extrajudicial por uso indevido do logotipo?
Jurandir Em primeiro lugar, seja benvindo. Adoro quando os posts rendem boas discussões!
Vamos lá: “foi feito um protesto contra um produto e sua marca foi reproduzida”. Vc mesmo respondeu na sua afirmação, entende? Houve reprodução de marca e isso não pode. E apesar de vc não achar coerente, é bem coerente sim. A propriedade imaterial é propriedade, cujo titular tem direitos de exercício, tanto quanto o titular da propriedade de um veículo. O que aconteceu, grosso modo, é muito parecido com uma pessoa, descontente com a FSP, entrar lá, pegar um carro e sair de megafone dizendo “cancele a Folha de São Paulo”. Não haveria qualquer restrição à manifestação de opinião (no caso, o que a pessoa estaria falando no megafone), mas haveria sanção (criminal e civil) pelo uso do veículo. Talvez a diferença esteja na dificuldade de entender o valor que um logotipo, que um desenho, tenha para seu titular. Ela é tão propriedade quanto um veículo, inclusive com contabilização nos ativos da empresa. Então, não é uma interpretação equivocada da lei – acho que a compreensão do que seja direito imaterial é que é mais complexa para aqueles que não estudaram Direito.
Quanto ao exemplo da mãe zelosa que vc citou: como o Gravataí bem afirmou aí em cima, a diferença é abissal. Mas eu tomaria cuidado com o teor do post para não dar problemas. A grande verdade, Jurandir, é que tudo pode, desde que analisados onde estão as encrencas. E como bem disse o Gravataí, uma notificação judicial é coisa normal na vida das empresas e das pessoas que lidam com o público – como é o caso dos blogueiros. Eu costumo dizer que temos medo daquilo que não conhecemos; estamos numa passagem entre uma internet sem visibilidade para a internet que tem alcance, e isso implica em adaptações – isso não é complicado, mas demanda um pouco de tempo até nos ambientarmos com o que vou chamar aqui de “nova fase do videogame”
Obrigada, beijos, e volte sempre!
Gravz não tenho o que acrescentar, obrigada!!
Jurandir Vc tá coberto de razão, acho que é por aí – devemos brigar pelas alterações de lei que julgamos justas. Aliás, sabe que é interessante né? A lei atual, tanto de direito de autor quanto de propriedade industrial (que trata de marcas) sofreram alterações após a ditadura e pasme vc, as alterações são mais draconianas do que os dispositivos legais anteriores (não estou legitimando ditadura nenhuma, veja bem – só estou dizendo que a legislação atual é mais dura que a anterior; basta dizer que no caso de música, na anterior não haveria problema em se copiar o CD pro IPOD, e na atual há).
Quanto a dizer “essa empresa aqui faz isso que eu não aprovo”, há formas e formas de se dizer isso. Não estou aqui querendo apavorar ninguém, nem sei se concordo com ela, mas a minha obrigação é dizer (sou conservadora como advogada: eu digo tudo o que pode ocorrer, e acho que quem está ouvindo tem que decidir quais riscos correr – e acho que a pessoa tem que escolher a solução com a qual ela conviva melhor) mas pode até haver processo por difamação, onde o processo é possível ainda que vc impute fato verdadeiro à pessoa (é o caso do Sarney e o Estadão, se não me engano).
No caso do logo, eu discordo de vc por um motivo: houve criação de obra derivada – eu vi os selos, com o logotipo do UOL indo pra lata do lixo, então não vejo como fazer uma correlação entre uma obra derivada e a foto produto. Foi o que disse no post anterior: eu nem acho que o processo dê em alguma coisa mais séria, porque a pena é leve. Mas se uma pessoa ficou tensa, nervosa, no mínimo passou uma série de desconfortos por causa de uma notificação judicial (que é nada mais nada menos do que uma tentativa de acordo e uma declaração de intenção de tomar medidas legais), como será que ela reagiria tendo que enfrentar 2 processos (cível e penal) durante um longo período de tempo? De novo, eu digo: a pessoa tem que escolher o caminho no qual se sinta melhor, dentro do que o advogado dela a instruiu (e tenho certeza que os advogados alertaram para todos os riscos que envolvem a questão; estou apenas dando o meu ponto de vista).
Quanto à charge, estou escrevendo sobre isto neste momento, acho que o assunto merece um novo post. Se vc aguardar entre hoje ou amanhã cedo vc vai ter novidades que vão esclarecer bastante isso tudo
Mais uma vez, super obrigada por ter vindo até aqui pra debater o tema viu? Eu fico realmente satisfeita quando encontro pessoas que argumentam de forma inteligente e me fazem pensar – até porque não tenho a menor pretensão de ser dona da verdade.
Beijos!
Lady, obrigado pela atenção e simpatia nas respostas. Apenas desejo exatamente ajudar a pensar a questão. Como você mesmo disse no post, a blogosfera se tornou mainstream, temos que entender exatamente os nossos novos limites legais.
Neste caso específico, me parece que estão dando uma interpretação bastante restrita do uso das marcas. Li a lei nº 9.279. Em suas disposições preliminares está claro que ela regula o direito da marca frente ao mercado. Basta ler as disposições preliminares. Ela visa principalmente reprimir a concorrência desleal.
Veja bem o nosso caso, você usa como exemplo o roubo de um carro da Folha, para sairmos com um megafone na mão. Não há nada de assemelhado. Isto só seria comparável se o blogueiro tivesse usado a marca para fazer um outro produto concorrente, um outro jornal imitando a marca, que induzisse confusão. Aí sim seria um roubo. Eu comprei um exemplar da Folha. Esse objeto é meu. Fotografei o exemplar com minha máquina, a foto é minha. O resultado coloquei na internet e disse: Esta marca não presta por isso e aquilo. Onde roubei a marca? Onde eu a alterei? Só poderia reproduzir se usasse para dizer que a Folha é o maior jornal do país? Dizer que ela apoiou a tortura não posso? Veja que a mesma lei diz em outro ponto que o proprietário não pode “impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.”
E obrigado por pensar também no caso dos chargistas na grande mídia. O fiz por querer na blogosfera os mesmos direitos que hoje são assegurados à sua liberdade de expressão. Entendo que a velha mídia já passou por problemas que agora a blogosfera está encontrando.
Uma correção: disse em comentário anterior, chargistas e colunistas. Queria dizer chargistas e cartunistas.
Obrigado pela atenção,
Beijos
Jurandir O objeto é seu, não a marca. A grande dificuldade está em entender o valor de um bem incorpóreo. E direito concorrencial não é somente o direito utilizado em lides de duas empresas de atividades semelhantes, pois às vezes um terceiro pode participar.
O famoso art. 132 (e vc desculpe, mas o que tem de alegação leviana por aí é brincadeira) diz citação, obra cientìfica ou literária. Citação não é usar a marca. O selo não só utilizava a marca como criava outra obra a partir dela – isso não é citação. Citação é eu mencionar a marca, ou mesmo colocá-la aqui. Se eu colocar o logo do UOL aqui embaixo (eu não sei fazer isso, sorry, senão faria) e dizer: atente para o desenho, ou veja como o autor tentou isso ou aquilo, ou mesmo acho que essas linhas não têm a ver com a imagem da companhia, eu poderia fazer. Mas eu não posso pegar a marca, utilizá-la em outro desenho e dizer que isso é citação, como estão querendo fazer – simplesmente não há como. A questão toda é entender o conceito de propriedade imaterial, que alguns têm dificuldade de compreender, por achar que é “só um desenho”.
Outra coisa: o crime de difamação (vou colocar um esclarecimento no mesmo post) permite que haja processo quando vc imputa fato a uma pessoa, não necessariamente falso; como eu disse, foi a fundamentação para calar a boca do Estadão no caso Sarney, que muitos do que eu chamo de “aquilo que antigamente se chamava esquerda” apoiaram (há um texto aqui que explica isso http://jusvi.com/artigos/24583/2). Vc não pode dizer essa marca “não presta por isso e aquilo” – ou ao menos não pode dizer dessa forma. É por isso que slogans devem ser pensados.
Devo postar sobre a charge depois do almoço.
Beijos
Jogar com as regras embaixo do braço — QueroTerUmBlog.com! // dez 8, 2009 at 11:32 AM
[...] Pudemos ver nos últimos dias uma campanha legítima ser colocada abaixo por ingenuidade legal de quem a iniciou. [...]
Folha de São Paulo, campanhas e paródia | From Lady Rasta // dez 8, 2009 at 12:10 PM
[...] comentários (e no Twitter também) houve quem dissesse (ao meu ver, de forma precipitada e aventurosa) que o [...]
Folha de São Paulo, campanhas e paródia | From Lady Rasta // dez 8, 2009 at 12:15 PM
[...] RSS ← Do uso imoderado da palavra “censura” [...]
Apenas acrescentando: a liberdade de expressão no uso de uma logomarca por um chargista – ou mesmo no post de um blog – é uma.
Mas quando se lança uma campanha e ela adota como símbolo JUSTAMENTE a MESMA LOGOMARCA do veículo, temos o uso indevido.
Pode parecer uma interpretação enviesada, mas é possível perceber a diferença.
Menção pode, um desenho também pode, mas ADOTAR COMO LOGOMARCA DE UMA CAMPANHA A MESMA LOGOMARCA DO VEÍCULO, poxavida, é claro que configura algo diferente.
O boicote, em si, é extremamente válido como manifestação. Qual é a real necessidade do uso do logo?
ps – num post de blog, p.ex., pode-se muito bem inserir uma fotografia ou fac-símile do jornal, a título ilustrativo; continua sendo algo diferente – muito diferente – de ADOTAR como logotipo de campanha de boicote o próprio logo da empresa.
Vamos mais fundo: ao se aliar, patrocinar e propagandear a ditadura, a folha passa a ser um simbolo a ser combatido, portanto sua logomarca (registrada ou não, protegida ou não) se transforma em algo a ser combatido, numa imagem que exemplifica o falso jornalismo comprometido com a tortura, e quando se combate esse tipo de inimigo e quando se faz passeata e manifestação popular, não é dentro de normas pequeno burguesas nem sob o martelos de juízes que servem interesses que com certeza não são os nossos! Quanto a suástica, por favor, embora milenar, ela só foi invertida e colocada sobre fundo vermelho com detalhes dourados durante o nazismo! Acho que o Tarantino deve horrores aos descendentes dos menbrs do partido nacional socialista alemão!
bete_davis (bette davis) // dez 8, 2009 at 5:01 PM
Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
aritana (Aritanã Malatesta) // dez 8, 2009 at 6:19 PM
Discordo querida! RT @bete_davis: Ótimo texto da @ladyrasta sobre direitos na internet e o #canceleFolha http://tinyurl.com/y9yv9c3
Os argumentos do Aritanã são impecáveis. Esse legalismo todo não muda um fato: houve censura.
Tenho a mais absoluta certeza de que a Falha não iria espernear e processar se a campanha fosse para incentivar assinaturas.
Sendo a favor ou não, temos uso da marca, não?
Ademais, a interpretação é por demais dúbia, em alguns casos chegam a dizer que o nome “Folha” com uma barra por cima é marca, desculpe, mas eu posso discordar.
De qualquer forma a questão é problemática e, defendendo ou não a marca da folha – o que de partida é um erro – o que houve foi censura, e das brabas!
O jornal da Ditabranda usa a foto que quer, com a imagem que quer, reproduz o que bem entende mas quem sofre é um blogueiro?
Aliás, a campanha não é #canceleFolha e sim #CancelandoFOLHA, #CancelandoUOL
Aliás [2] Não interessa o legalismo neste caso, ainda mais, porque a Falha teve CLARO objetivo de censurar e não de defender sua marca pois era óbvio que atacou um blogueiro como o Arles, que não tem a força de um Mello ou de um Azenha ou ainda do Eduardo Guimarães, por exemplo, que também estão na campanha, para que este ficasse logo intimidado, pois não teria como arcar com os custos de um processo contra a Folha. E o desgaste da Folha – acharam eles – seria menor pelo blogueiro não ser gigantesco.
Se deram mal, a reação está gigantesca (logo mais sai post com a lista dos que estão atualmente apoiando a campanha) e os blogueiros estão cada vez mais unidos.
Legalismo de cu é rola, se me desculpe o linguajar.
tsavkko.blogspot.com
vou discordar de vc Tsavko e do Aritana e espero que entenda que isso não queira dizer que não gosto de vcs ou que apoio os atos da folha, pois são coisas bem diferentes.
o que a Fávia tenta explicar e vcs teimam em não entender e que até para se protestar num Estado de Direito, que os pais do Aritana, e os meus, lutaram muito par termos de volta, há regras. O Direito existe par proteger indivíduos e tb bens. A marca é um bem, a marca da folha é um bem ao qual ela tem direito se violado pode caber indenização, entre outras coisas, como já foi exaustivamente explicado. Neste tipo de processo em geral se faz uma notificação extra-judicial visando que aquele que usa erroneamente a mar para de fazê-lo evitando maiores danos, e óbvio que a FAlha, usou disso pra interromper a campanha, sendo espertos isso m nada interrompe, muda-se o logo da campanha e pra-se o ius esperneardi, como a gente apelida esse tipo de coisa, pq de nada adianta, se fosse um processo por uso indevido de marca, o Arles perderia, dificilmente ganharia e ponto final.
A Flávia deu uma resposta educada e bela em que acredita nos mesmos valores que vcs, mas me parece que vcs estão se fazendo de Estadão que gostou de ser censurado. Não foi esse o caso, me desculpe, por desconhecimento deixou-se uma porta aberta ao ataque, a FAlha se aproveitou dela, porque estava no seu direito ( a marca foi mesmo usada indevidamente), o direito existe para proteger a todos, inclusive a ela, não só a quem se julga o eterno mocinho, e cabeça pra cima, a luta não para por isso. Corrige-se o erro, e segue-se adiante, parem de espernear porque no caso no houve injustiça.
Isso não é excesso de legalismo; é entender que existe uma lei e ela deve ser cumprida, porque aí fica parecendo que lei só serve par os outros, par minah conevi^ncai vale o que me serve melhor no momento, no mundo do Direito não é assim que funciona, me desculpe, e não, nem eu nem a Flávia somos o Gilmar Mendes. Mas a Lei de Marcas e Patentes existe e vai ser cumprida, assim como a Lei Seca e várias outras.
Flávia, desculpe os erros de digitação aí do final. bjs
A questão é até onde vai a interpretação da lei. Eu – assim como centenas de outros e o Aritanã – não enxergamos qualquer problema com o logo e não vemos nenhum desrespeito À propriedade da folha que, mesmo que houvesse, é engraçado como só funciona de um dos lados.
Vai ter imagem ou texto roubado pelo PIG e tenta combater os milhões de advogados deles!
Eles miraram propositadamente, com uma lei de interpretação dúbia, em peixe pequeno, no Arles, como poderia ter sido contra mim ou contra o Carlinhos do Bodega e por aí vai.
Legalismo torpe, interpretação múltipla e um PIG [...] censurando blogueiros.
Mantenho, esse legalismo não serve para o caso, tudo não passa de censura, e da mais torpe.
Aritana Vamos esclarecer um ponto aqui: vc realmente acredita que a proteção à marca não se aplica, ou está dizendo que ainda que se aplique vc não vai obedecer?
Porque vc me desculpe, são coisas distintas. Eu estou meramente dizendo que usar marca de outro é crime, não disse que vc não pode fazê-lo; claro que pode – e sofrerá as consequências desse ato, simples assim.
Quanto à sua afirmação de que “quando se faz passeata e manifestação popular, não é dentro de normas pequeno burguesas nem sob o martelos de juízes que servem interesses que com certeza não são os nossos!” ? E então me responde: quem irá solucionar os litígios no mundo que vc prega, e baseado em que? Tribunal de Exceção? Opinião do juiz? Desculpe, mas vc me trouxe aqui um discurso, e não argumentos. E repito: dizer que a marca da Folha pode ser indevidamente utilizada só porque ela faz mau jornalismo é o mesmo que dizer que bandido merece apanhar e comer comida ruim na cadeia só porque cometeu crime. É a mesmíssima coisa.
Beijos!
Gravz não pode ser assim tão difícil de entender propriedade intelectual, ainda mais quando estamos dialogando com pessoas que produzem textos…
Brazil: Call for a boycott of the country’s biggest newspaper :: Elites TV // dez 8, 2009 at 9:23 PM
[...] it really an act of censorship? Flávia Penido [pt] explains that by using registered trade marks, bloggers left room for the newspaper’s [...]
Tsavkko “não enxergamos qualquer problema com o logo e não vemos nenhum desrespeito À propriedade da folha que, mesmo que houvesse, é engraçado como só funciona de um dos lados”. Desculpe, mas me recuso a acreditar que vc acredite nisso. Como assim não vê nenhum desrespeito à propriedade da Folha? Vc está alegando que a marca não é dela? Porque essa seria a única justificativa pra vc falar algo assim. Quanto a “engraçado como só funciona de um dos lados” : vc está dizendo então que a resposta a um crime é a prática de outro? auto-jurisdição? Isso acabou faz muito, muito tempo viu? Nem as comunidades mais primitivas do mundo deixam de ter um sistema legal e judiciário, ainda que precário, ainda que as leis sejam orais. Tenho certeza que vc não acredita nisso.
Não fica mais fácil, Tsavkko dizer assim: ” olha Flavia, entendo que haja um direito da FSP, a marca realmente é dela, mas estou disposto a infringir esse direito e vou sofrer as consequências da minha postura”? Acho mais bonito, mais legítimo, mais verdadeiro e mesmo mais heroico – e faz com que as pessoas vejam coerência no seu discurso.
“Eles miraram propositadamente, com uma lei de interpretação dúbia, em peixe pequeno, no Arles” – desculpe de novo, mas se vc estivesse familiarizado com advogados saberia que a) notificações não são o fim do mundo, é apenas o início; b)eles notificariam quem quer que fosse, e quanto maior, mais empenho teriam.
Quanto ao “esse legalismo não serve para o caso”, mantenho o que eu disse: dizer isso é querer aplicar uma lei a cada caso, conforme nosso interesse pessoal. O nome disso não é justiça, me desculpe, é clientelismo.
Obrigada por ter vindo aqui participar do debate.
beijos
Tsavkko vou tentar de novo: a FSP pode optar por processar ou não. Se alguém faz propaganda de graça, ainda que seja uso de marca (e acredite, é), por que ela iria pedir pra retirar o logo, caso isso lhe conviesse? A lei dá o direito a ela, e ela (nesse caso específico, porque a lei penal o permite) ela tem o poder de decidir se provoca o Poder Judiciário ou não.
“O jornal da Ditabranda usa a foto que quer, com a imagem que quer, reproduz o que bem entende mas quem sofre é um blogueiro?” – é só processar a FSP, um erro não se justifica com outro erro.
“Aliás, a campanha não é #canceleFolha e sim #CancelandoFOLHA, #CancelandoUOL” – se vc reparar e ler meu texto com atenção eu disse que esse tipo de slogan era perfeitamente válido, desde que não se usasse o logo. Deus, não pode ser tão difícil assim de entender; o problema é que as pessoas lêem e entendem o que querem entender, ou o que é pior, entendem o que já achavam que tinham entendido antes de ler.
Quanto à reação: fico feliz que vcs tenham encontrado uma forma de contornar a situação, como aliás eu sugeri nesse post que vc está comentando; eu inclusive fiz outro post detalhando a questão da paródia, esclarecendo ainda mais a questão…
Obrigada de novo. Ah sim! Editei o PIG [...] porque blogueiro é responsável pelos comentários, mas como vc viu, nesse post mantive porque vc não estava ofendendo ninguém – entendi que era mesmo um reforço…