Tem alguns dias que discuto com uns e outros no Twitter a questão do controle do jornalismo, das concessões de rádio e TV, previstas (ou melhor dizendo, aventadas) em razão do PNDH, resultante do Decreto 7037/09.
Depois de ler vários textos que me foram enviados (um dos quais, bastante didático, serviu como diretriz para mim), cheguei à conclusão que há gritaria demais e leitura de menos. Não tenho aqui a pretensão de pontificar, mas há alguns argumentos e alguns pontos bastante falhos, ou ao menos alguns pontos sobre os quais vejo discussões sem fundamento no texto e acredito que seja salutar uma discussão sobre o tema. E já adianto: para mim, não há inconstitucionalidades no que tange ao PNDH III; no entanto, o mesmo não pode ser dito no que tange a algumas propostas para a legislação que advirá em razão do PNDH III.
A confusão toda está (até onde sei, corrijam-me se estiver errada) na tal Diretriz 22 do III PNDH, que diz:
” Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos” .
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Nas ações programáticas temos os seguintes itens, que comentarei um a um:
” a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas’ .
Bem, e o que diz o art. 221 da CF?
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Bom, até aí, eu não vejo nenhum problema. E sinceramente, duvido que alguém venha a se colocar contra o incentivo, ou a divulgação, ou obediência aos direitos humanos. Basicamente, a regulamentação do que está disposto no art. 221 teria que respeitar o preconizado na Declaração de Direitos Humanos, e alguns Tratados, imagino eu.
O problema em si não está na regulamentação do art. 221 da CF (que simplesmente define parâmetros que as concessionárias devem obedecer – e isso deve ser definido sim), ou sua obediência aos Direitos Humanos, porque ninguém em sã consciência seria contra isso (ao menos eu não sou). Não há como, no entanto, pretender fazer algumas alterações, tais como alterar participação societária (inclusive de estrangeiros, o que eu acho bem 70′ s e coisa de milico, mas enfim…), ou mesmo, algo que eu julgo bastante importante, que seria a proibição da detenção de redes de TV e rádio pela mesma empresa, ou mesmo (algo que sei que vou morrer sem ver implementado) a proibição de políticos participarem da composição societária dos canais de rádio e tv. Embora eu quisesse ver a aprovação desses itens, não há como fazê-lo levando-se em conta o PNDH III - mas, evidentemente, é possível fazê-lo através de projetos de lei, e imagino que a ideia seja essa.
O problema são as propostas que estão sendo feitas. Através da regulamentação desse artigo você pode penalizar e até mesmo, em casos gravíssimos, cassar a concessão -; e a forma como a legislação será interpretada é importantíssima, de forma a não configurar cerceamento de direito de expressão. É importante ressaltar que as leis devem ser feitas de tal forma que sua interpretação não permita manipulações em épocas de instabilidade política ou institucional.
Por exemplo: o que é ferir os direitos humanos? Um filme que mostre tortura não poderá ser mostrado? Um filme do período da escravatura também não? Melhor: um filme que mostre um torturador pai de família amantíssimo com os filhos poderia? Sim, estou exagerando, e de propósito, para que vocês mensurem as consequências, pois a redação dos artigos pode vir a deixar brechas que mais tarde sirvam de instrumentos coação – e tenho certeza que esse não é o intuito tanto do PNDH III quanto de seus defensores ardorosos.
Há também a questão da execução da legislação futura, e aí eu temo que os defensores do PNDH III estejam se iludindo um pouco: ainda que a lei determine sanções administrativas, a fim de obedecer ao princípio fundamental do devido processo legal, cláusula pétrea da Constituição, estas serão objeto de defesa e recurso administrativo (há necessidade de se obedecer ao duplo grau de jurisdição mesmo em instâncias administrativas) e depois de exaurida a via administrativa, as concessionárias ainda poderão recorrer ao Judiciário – ou seja, há grandes possibilidades de uma multa administrativa demorar anos para ser consolidada (e ainda nem comecei a falar em cobrança aqui!).
Nas discussões das quais participei, os assuntos da Confecom (e reputo excelentes algumas de suas propostas, embora algumas, sinto informar, sejam flagrantemente inconstitucionais) e do PNDH III também se misturavam muito; mas a mim parece, (corrijam-me por favor se eu estiver errada) que estão colocando no mesmo balaio de gatos duas coisas distintas.
Vou dar exemplos portanto, apenas de propostas aprovadas pela Confecom diretamente ligadas ao PNDH III que podem ter sua consitucionalidade questionada, e deixarei de lado as demais.
Uma delas diz o seguinte:

Tenho a impressão de que tal proposta não se coaduna de forma alguma com as disposições constitucionais mencionadas. Ou me engano? O artigo 221 visa apenas regular como os itens ali elencados integrarão a grade de rádios e TVs; não fala, de forma alguma, em política de concessões, mecanismos de distribuição e afins. Mesmo que tal proposta se referisse a algo totalmente distinto do PNDH III, não vejo como isso pudesse funcionar. Espero sinceramente que não seja um Tribunal Popular decidindo sobre concessões e ” regulação de conteúdo” – regular conteúdo é um termo muito forte, e vejo aí, sim, sem sombra de dúvida, cerceamento do direito de livre-expressão.
Vamos para outra proposta aprovada pela Confecom (que repito novamente, tem propostas excelentes e constitucionais – estou apontando algumas, onde vejo problemas quanto a sua constitucionalidade)

Epa, peraí… mas o que os jornais estão fazendo nesse imbroglio? Eu até posso admitir essa discussão para rádio e televisão (visto serem concessões públicas) mas JAMAIS, repito, JAMAIS para jornais. O art. 221 da CF não fala em jornais – e nem poderia -, que são propriedade privada. E se isso for um projeto de lei distinto daqueles que serão encaminhados em decorrência do PNDH III, já aviso: é inconstitucional da unha do pé até o último fio de cabelo.
Estes são apenas alguns exemplos, mas há mais; importante ressaltar novamente: o PNDH III em si não possui inconstitucionalidades, mas algumas propostas de projeto de lei idealizadas para complementá-lo, sim – e é contra isso que me insurjo.
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Bom, eu falei bastante sobre isso no Twitter, e lendo as propostas aprovadas pela Confecom descobri que há várias delas prevendo uma atuação mais efetiva do Ministério Público no que tange à violação dos direitos humanos na imprensa – que, em minha modesta opinião, juntamente com a desconcentração das teletransmissões e radiofusões, seriam a forma mais efetiva de se alcançar a democratização da comunicação almejada. Não acho ruim tal medida; só ressalto que o MP hoje já tem tal atribuição; caberia à sociedade cobrar posturas mais assertivas quanto a isso.
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Aqui eu vejo um dado complicador não para as emissoras de televisão, mas sim para o Poder Público. Confesso que não sei como funciona o sistema de anúncios do Poder Público nas emissoras de rádio e televisão, mas imagino que eles possam ser interrompidos a qualquer momento, por ato do responsável (ato arbitrário puro e simples). A partir do momento em que existe um artigo dizendo que serão suspensos os patrocínios oficiais em emissoras que veiculam programações atentatórias aos direitos humanos ( e ressalto de novo para o perigo de uma definição mal feita do que seria isso) , haverá, a fim de obedecer-se ao princípio da legalidade, necessidade de processo administrativo (com duplo grau de jurisdição) a fim de se verificar a ocorrência ou não do fato. Repito: eu não sei como isso funciona, mas acho que, apesar de legítima, essa disposição é um tanto quanto inócua.
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Bom, aqui a coisa complica. Em princípio, elaborar rankings não é um problema, eles aliás são feitos toda hora; o problema é se esses tais ” rankings” servirão de base para cassação das concessões outorgadas (imagino que sim). Nesse caso, eu confesso que não gosto não.
Não gosto porque esse tipo de controle envolve sempre questões de convicção pessoal. Querem ver um exemplo? Tem mulheres que acham abuso contra a mulher ela aparecer nua, ou em roupas sensuais, porque isso a objetificaria. Eu acho um tanto quanto exagerado mesmo a quantidade de comerciais onde um monte de mulher bonita aparece semivestida, mas sinceramente? Prefiro isso a ter uma comissão de mulheres definindo que não pode aparecer mulher em trajes sumários, ou que elas só possam aparecer exercendo cargos elevados. Ou ainda, que não possa aparecer, numa novela, cena de uma mulher apanhando do marido. Certamente violência contra a mulher fere direitos humanos, mas acho que negar a realidade não vai melhorá-la; ao contrário, acredito que determinados assuntos devam ser expostos a fim de suscitar o debate público. Enfim, o problema não é o ranking em si, mas o que farão com ele. E definitivamente não quero um Estado na função de grande pai dizendo pra mim o que é bom e o que não é bom. Não gosto desse tipo de tutela. Prefiro descobrir sozinha.
e)Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Não tenho nada contra, muito pelo contrário. Quanto mais transparente o governo for, melhor.
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Também não tenho nada contra – acho inclusive importante. Isso sim é promover acesso à difusão da informação, e não umas coisas que ando lendo por aí.
g)Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo Internet.
Também não há o que falar, certo?
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação. Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
b)Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Pergunta: um filme que mostre as iniciativas populares de resistência de forma negativa estará abarcado por este item? Porque vocês sabem, a vida não é novela da Janete Clair onde tem o vilão e o bonzinho, bem e mal, preto ou branco. Ela é feita de matizes de cinza, né? E ainda que eu não goste de determinados posicionamentos, acho que todo mundo tem o direito de dizer o que pensa (sem ofensas, bien compris).
Não tenho ideia se algumas propostas da Confecom concernentes ao jornalismo em si serão enviadas como Projeto de Lei tendo em vista o PNH III, não consegui descobrir. Achei essa matéria aqui afirmando que algumas delas serão enviadas ao Congresso após análise do Governo – e até onde eu sei, de uma vez que o Sr. José Sarney é aliado do Governo, du-vi-de-o-dó que as propostas que eu julgo mais importantes e efetivas, visando a desconcentração, sejam encaminhadas; por outro lado, sou capaz de apostar que tentarão impingir algumas das propostas flagrantemente inconstitucionais que prevêem o controle externo da mídia (e a própria situação em que se encontra o Estado de São Paulo é prova de que alguns são favoráveis a esse tipo de ingerência externa) -; espero estar enganada e, caso esteja, e virei aqui fazer um mea culpa, podem cobrar.
Em resumo? O PNDH III não contém inconstitucionalidades, mas há algumas propostas em torno dele perigosas para a liberdade de expressão ( importante ressaltar que li todas as propostas da Confecom)
Se alguém quiser discutir (discussão, bem entendido, dos fatos, de ideias, e não aquela coisa 5a série de “ah, se você não concorda com tudo você é um porco capitalista”, “mas o FHC assinou também então você não pode reclamar agora”, ” se Huguinho, Zezinho e Luizinho são contra eu sou a favor porque não fico do lado de Huguinho, Zezinho e Luizinho”) o assunto, sintam-se em casa (lembrando sempre daquelas regrinhas básicas de conduta em sociedade, certo?
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P.S. Deixo de mencionar aqui as outras questões polêmicas do PNDH III, pois este texto ficaria (ainda mais) longo do que já está; mas lamento que o texto sobre aborto tenha sido suavizado, e não acho que audiência de conciliação antes de reintegração de posse resolva seja lá o que for (a redação anterior, exigindo presença de juízes era melhor – apesar de achar impossível de se executar); nada a opor no entanto, ao aumento do índice de produtividade das grandes propriedades de terra, devidamente estruturadas e não do agricultor médio (pra mim não é só o tamanho que deve ser levado em consideração aí, mas a capacidade econômica do agricultor). E também acho que camponeses já assentados que venderam suas terras e estão de novo no campo pleiteando terras não podem mais fazê-lo – inclusive deveriam ser punidos por má-fé ;-)















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